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O que você precisa saber antes de contratar um plano de saúde?

Todos os planos de saúde são tabelados, logo, você não vai conseguir obter descontos para o mesmo plano em nenhum lugar, por isso, é importante você escolher um corretor que seja um consultor, porque só ele encontrará o que for melhor para você, sem tentar te “empurrar” para um plano mais caro pensando unicamente em sua comissão.
Tendo isso em mente, é importante você saber que os planos de saúde sofrem reajustes que seguem as 3 regras abaixo:

  • Aniversário da apólice. A cada ciclo de 12 meses após a contratação do plano, exceto para planos por adesão (coletivos por adesão)..
  • Mudança de faixa etária. De 0 a 18 anos é a primeira faixa e após isso a cada 5 anos é feita a alteração de faixa etária,onde ocorre os reajustes, sendo elas de 19 a 23,  depois de 24 a 28, depois 29 a 33, depois de 34 a 38 e assim sucessivamente.
  • Aniversário da apólice do plano por adesão. Essa regra se aplica exclusivamente aos planos por adesão, isso porque, neles, você segue o aniversário da implementação do primeiro grupo do plano, ou seja, se o aniverário do grupo para o plano que você está contratando é em fevereiro e você o contrata em janeiro, você já sofrerá reajuste no mês seguinte, por isso é importantíssimo ficar atento quando for contratar um plano por adesão, para não acabar tendo essa surpresa inesperada. Sempre pergunte quando é o aniversário da apólice de adesão. O plano coletivo por adesão é contratado por meio de grupos intermediadores ligados uma classe, como por exemplo a UNE e a UBEs  para estudantes, a OAB para advogados o CREA para engenheiros e arquitetos e etc.

Quais tipos de planos você pode contratar?

Existem três tipos de planos de saúde comercializados no país, o plano hospitalar que dá direito a internações e cirurgias, o plano ambulatorial que dá direito a consultas e exames, mas não dá direito a internações e cirurgias, o plano hospitalar e ambulatorial que dá o direito de exames e consultas, além das internações e cirugias e o plano hospitalr e ambulatorial com obstetrícia que incliu a modalidade obstétrica, que é a especialidade médica que atua no cuidado das gestantes.  Eles também são divididos em 3 modalidades, sendo elas; Individual e Familiar (pessoa física), Empresarial (pessoa jurídica) e  Coletivo por Adesão (pessoas físicas e pessoas jurídicas).

  • Plano Individual e Familiar. São planos contratados por pessoas físicas (CPF) e não tem tanta burocracia para aderir a ele. Esse tipo de plano é o que costuma ser mais caro para contratar, porém ele também é o que sofre o menor reajuste, porque ele é o único tipo de plano que sofre reajuste estipulado pela ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) e seu reajuste fica na média entre 5% e 8%. 
  • Plano empresarial. São planos contratados por pessoas jurídicas, ou seja, por empresas utilizando seu CNPJ. Esses planos costumam ser em média entre 35% a 40% mais baratos do que um plano individual do mesmo tipo, porém sofre reajustes médios de 20 a 25%, o que acaba fazendo com que seus segurados mudem de operadora a cada 2 a 3 anos em média. Esse tipo de plano tem limite mínimo de pessoas, que em algumas operadoras são 2 e em outras são 3 pessoas e ele pode ser contratado de forma compulsória (precisa seguir algumas regras de inclusão de funcionários da empresa), o que o torna ainda mais barato, ou de forma opcional (Livre adesão).
  • Plano coletivo por Adesão. São planos onde uma pessoa (CPF) ou uma empresa (CNPJ) pode aderir a um plano usando o intermédio de uma administradora que utiliza de uma classe pré estipulada de pessoas formadas por grupos, como advogados, estudantes, profissionais liberais e etc. Esse tipo de plano custa em média 10% menos que o individual, porém sofre reajustes mais elevados que ficam na média entre 18% e 26% e ele custa em média 10 a 15% mais caro do que os planos empresariais.

Como funcionam e quais são os tipos de carências em um plano de saúde?

A carência foi um instrUmento criado pelas operadoras para diminuir o “jeitinho brasileiro” de ser, isso porque inicialmente os planos não possuiam carência e então os corretores da época ficavam nas portas dos hospitais e quando chegava um paciente para fazer um procedimento que custasse R$1000,00 por exemplo, esse corretor vendia um plano com custo de R$100,00 e então esse paciente era atendido pelo plano, porém no mês seguinte ele cancelava esse contrato, gerando um grande défict nas operadoras e para equilibrar essa conta, as operadoras decidiram criar as chamadas CARÊNCIAS, que nada mais é do que, um prazo mínimo, estipulado pela operadora, para que o segurado possa utilizar de determinado tipo de assistência.
Geralmente planos empresariais com mais de 30 vidas costumam ter carência zero e acima de 99 vidas, geralmente possuem nem mesmo limitador de idade, já os demais planos possuem carências que geralmente são divididas em 3 faixas, sendo elas:

  • CARÊNCIA TOTAL. É quando o segurado precisa cumprir todos os tipos de carência e isso geralmente ocorre quando esse segurado vai fazer um plano novo sem ter vindo de uma empresa congênere anteriormente ou se estava a menos de 6 meses nela.  Esses prazos normalmente são de: 30 dias para consultas e exames simples, 180 dias para exames complexos e internação, 300 dias para parto e 24 meses para doenças pré existentes.
  • REDUÇÃO DE CARÊNCIA NÍVEL 1 (compra de carência). É utilizada normalmente quando o segurado vem de uma congênere onde ele permaneceu entre 6 a 12 meses e o prazo geralmente é a metade do tempo da carência total ou seja: 15 dias para consultas e exames simples, 90 dias para exames complexos e internações, porém parto e doenças pré existentes se mantém no mesmo prazo para todos os tipos de carência,ou seja, 300 dias para parto e 24 meses para doenças pré existentes. 
  • REDUÇÃO DE CARÊNCIA NÍVEL 2 . É utilizada normalmente quando o segurado vem de uma congênere onde ele permaneceu por 12 meses ou mais e geralmente é a que possui o menor tempo de carência com: 24 horas para consultas e exames simples, 30 dias para exames complexos e internações,  300 dias para parto e 24 meses para doenças pré existentes.

 

Qual plano você deve escolher, COM coparticipação ou SEM coparticipação?

A primeira coisa que precisamos entender é que cada pessoa possui um tipo de necessidade diferente quando vai contratar um plano de saúde, logo fazer essa escolha é algo muito individual, porque é preciso levar em consideração a forma como o cliente costuma utilizar o sistema de saúde, por exemplo, uma pessoa que não costuma ir muito ao médico e vai apenas uma ou duas vezes por mês, ter um plano COM COPARTICIPAÇÃO é muito mais vantajoso, já para aqueles que costumam ir acima de 4 vezes ao médico por ano, talvez seja melhor escolher uma opção SEM COPARTICIPAÇÃO, por isso abaixo vamos explicar como cada um deles funciona.

  • PLANOS SEM COPARTICIPAÇÃO: É o tipo plano que você paga a mensalidade e NÃO precisa pagar mais nenhum outro valor para utilizar os serviços do seu plano.
  • PLANOS COM COPARTICIPAÇÃO: Esse tipo plano é tem a mensalidade em média entre 15% e 25% menor do que o mesmo plano na opção sem coparticipação e ele funciona assim:  

Quando você precisar usar algum serviço de saúde pelo plano, você pagará o percentual de coparticipação que você contratou sobre o valor desse serviço, sempre com um valor limite para cada tipo de serviço e esse pagamento NÃO SERÁ FEITO NA HORA DA UTILIZAÇÃO, MAS SIM, VIRÁ NA FATURA DO MÊS SEGUINTE podendo ser emitido em até 90 dias após o uso.

Esses valores sempre irão seguir uma tabela pré estipulada no momento em que você fez a contratação do plano seguindo o valor em percentual ou até atingir o valor limite para o uso como será mostrado no exemplo abaixo:

Ex. Você contrata um plano com 30% de coparticipação e na tabela ele tem o valor limite para consultas de R$30,00(trinta reais).

Se você fizer uma consulta que o valor seja R$50,00(cinquenta reais) o valor que virá de coparticipação na sua fatura do mês seguinte será de R$15,00(quinze reais) ou seja, 30% sobre o valor da consulta.

Agora se você vai fazer uma consulta e o valor dessa consulta é R$300,00(trezentos reais) o valor que virá na fatura seguinte será de R$30,00(trinta reais) porque esse é o valor máximo que você pagará por consulta, então não importa quanto os 30% ultrapasse desse valor, porque ele será o valor máximo que você pagará e sempre respeitando o valor menor, ou seja, se o percentual for menor do que o valor limite, você pagará o valor limite, mas se for maior, você pagará apenas até atingir o valor limite e isso vale para todos os tipos de procedimentos.

Obs. Em caso de internação, TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS DURANTE ESSE PERÍODO ESTARÃO COBERTOS, sendo necessário pagar apenas a coparticipação pela internação e nenhum valor a mais.

Outra questão importantes de  saber é que existe dois tipos de planos com coparticipação:

  1. PLANOSS COM COPARTICIPAÇÃO TOTAL: Nesse tipo de plano existe valores de coparticipação a serem pagos em todos os tipos de procedimento que se realizar.
  2. PLANOS COM COPARTICIPAÇÃO EM TERAPIAS: Nesse tipo de plano só é cobrado um valor de coparticipação quando for utilizar algum tipo de terapia.

Como nós utilizaremos os seus dados?

Ao preencher e enviar voluntariamente os dados para esta cotação como: (nome, e-mail, telefone celular, idade, tipo de plano e demais Informações), você nos autoriza a fazer a coleta e o uso dos seus dados para realizar a cotação do plano e o contato de corretores e empresas parceiras, bem como para receber comunicações de outras ofertas de planos de saúde.
Estamos comprometidos em proteger sua privacidade e assumimos com o máximo rigor nossa responsabilidade em relação à segurança de suas informações pessoais.
Todos os dados pessoais informados serão coletados e processados de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
Para exercer os seus direitos como titular de dados pessoais, encaminhe um e-mail para  contato@investpremiumseguros.com.br

* A economia de até 40% é baseadae no histórico de nossas vendas realizadas para clientes com plano vigente há pelo menos 2 anos ou mais.

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