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Todos os planos de saúde são tabelados, logo, você não vai conseguir obter descontos para o mesmo plano em nenhum lugar, por isso, é importante você escolher um corretor que seja um consultor, porque só ele encontrará o que for melhor para você, sem tentar te “empurrar” para um plano mais caro pensando unicamente em sua comissão.
Tendo isso em mente, é importante você saber que os planos de saúde sofrem reajustes que seguem as 3 regras abaixo:
Existem três tipos de planos de saúde comercializados no país, o plano hospitalar que dá direito a internações e cirurgias, o plano ambulatorial que dá direito a consultas e exames, mas não dá direito a internações e cirurgias, o plano hospitalar e ambulatorial que dá o direito de exames e consultas, além das internações e cirugias e o plano hospitalr e ambulatorial com obstetrícia que incliu a modalidade obstétrica, que é a especialidade médica que atua no cuidado das gestantes. Eles também são divididos em 3 modalidades, sendo elas; Individual e Familiar (pessoa física), Empresarial (pessoa jurídica) e Coletivo por Adesão (pessoas físicas e pessoas jurídicas).
A carência foi um instrUmento criado pelas operadoras para diminuir o “jeitinho brasileiro” de ser, isso porque inicialmente os planos não possuiam carência e então os corretores da época ficavam nas portas dos hospitais e quando chegava um paciente para fazer um procedimento que custasse R$1000,00 por exemplo, esse corretor vendia um plano com custo de R$100,00 e então esse paciente era atendido pelo plano, porém no mês seguinte ele cancelava esse contrato, gerando um grande défict nas operadoras e para equilibrar essa conta, as operadoras decidiram criar as chamadas CARÊNCIAS, que nada mais é do que, um prazo mínimo, estipulado pela operadora, para que o segurado possa utilizar de determinado tipo de assistência.
Geralmente planos empresariais com mais de 30 vidas costumam ter carência zero e acima de 99 vidas, geralmente possuem nem mesmo limitador de idade, já os demais planos possuem carências que geralmente são divididas em 3 faixas, sendo elas:
A primeira coisa que precisamos entender é que cada pessoa possui um tipo de necessidade diferente quando vai contratar um plano de saúde, logo fazer essa escolha é algo muito individual, porque é preciso levar em consideração a forma como o cliente costuma utilizar o sistema de saúde, por exemplo, uma pessoa que não costuma ir muito ao médico e vai apenas uma ou duas vezes por mês, ter um plano COM COPARTICIPAÇÃO é muito mais vantajoso, já para aqueles que costumam ir acima de 4 vezes ao médico por ano, talvez seja melhor escolher uma opção SEM COPARTICIPAÇÃO, por isso abaixo vamos explicar como cada um deles funciona.
Quando você precisar usar algum serviço de saúde pelo plano, você pagará o percentual de coparticipação que você contratou sobre o valor desse serviço, sempre com um valor limite para cada tipo de serviço e esse pagamento NÃO SERÁ FEITO NA HORA DA UTILIZAÇÃO, MAS SIM, VIRÁ NA FATURA DO MÊS SEGUINTE podendo ser emitido em até 90 dias após o uso.
Esses valores sempre irão seguir uma tabela pré estipulada no momento em que você fez a contratação do plano seguindo o valor em percentual ou até atingir o valor limite para o uso como será mostrado no exemplo abaixo:
Ex. Você contrata um plano com 30% de coparticipação e na tabela ele tem o valor limite para consultas de R$30,00(trinta reais).
Se você fizer uma consulta que o valor seja R$50,00(cinquenta reais) o valor que virá de coparticipação na sua fatura do mês seguinte será de R$15,00(quinze reais) ou seja, 30% sobre o valor da consulta.
Agora se você vai fazer uma consulta e o valor dessa consulta é R$300,00(trezentos reais) o valor que virá na fatura seguinte será de R$30,00(trinta reais) porque esse é o valor máximo que você pagará por consulta, então não importa quanto os 30% ultrapasse desse valor, porque ele será o valor máximo que você pagará e sempre respeitando o valor menor, ou seja, se o percentual for menor do que o valor limite, você pagará o valor limite, mas se for maior, você pagará apenas até atingir o valor limite e isso vale para todos os tipos de procedimentos.
Obs. Em caso de internação, TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS DURANTE ESSE PERÍODO ESTARÃO COBERTOS, sendo necessário pagar apenas a coparticipação pela internação e nenhum valor a mais.
Outra questão importantes de saber é que existe dois tipos de planos com coparticipação:
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